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Os documentos listados servem como base para início da análise do cadastro e da operação. Mais informações poderão ser solicitadas de acordo com a complexidade da demanda.

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Dúvidas frequentes

Câmbio significa a troca entre duas moedas de dois países diferentes. A diferença de valores entre uma moeda e outra gera a taxa de câmbio, que representa a diferença de valores entre uma unidade monetária de cada país. Pode-se realizar o câmbio via transferência internacional ou trocar o papel moeda em espécie.
É o valor da conversão da moeda de um país para o valor da moeda de um outro País.
Dependendo do motivo que você está recebendo ou enviando um valor esta operação de câmbio pode ter imposto. Imposto de Renda: 0% a 33,33% (alíquotas variam de acordo com o motivo do envio e país do recebedor) IOF: 0,38% a 1,10% (alíquotas variam de acordo com o motivo do envio).
Quando um cliente tem recursos no Brasil e deseja enviá-los para o exterior, ele precisa realizar um envio de remessa. Se dentro do país a transferência de recursos de uma conta para outra se dá através de TED’s, DOC’s e PIX, entre países isso acontece com Envio de Remessas. Quem é o destinatário dos recursos estrangeiros, por outro lado, precisa do Recebimento de Remessa, que nada mais é do que recepcionar na conta nacional um recurso vindo de outro país.
Para envio de recursos para contas de mesma titularidade e manutenção de residente no exterior não é necessário apresentar documentação. Para outras finalidades é necessário apresentar documentos comprobatórios para transações com valor superior a USD 3 mil ou o valor equivalente em outra moeda.
Você poderá receber ou enviar qualquer valor desde que esteja compatível com sua capacidade financeira e você tenha documentos que comprovem a origem do recurso. Consulte seu Gerente para habilitação do produto.
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