O que muda com o Novo Marco Cambial?
Entra em vigor a partir de 31/12/2022 a Lei 14.286/21 – Novo Marco Cambial que tem como objetivo simplificar e consolidar a legislação, além de adaptar o mercado cambial brasileiro às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), principalmente no que diz respeito a padrões de flexibilização burocrática. Isso facilitará o fluxo de dinheiro no mercado nacional, e ampliará os serviços financeiros para exportadores brasileiros.
O que muda com o Novo Marco Cambial?
Abaixo listamos as principais mudanças:
🔹Classificação mais simples das naturezas de câmbio;
🔹Atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam a ser atribuições do Banco Central (BC);
🔹Residentes no Brasil poderão abrir contas em moeda estrangeira;
🔹Serão permitidas remessas do e para o exterior em moeda nacional – Real;
🔹Limite para porte de moeda estrangeira em viagens sem a necessidade de declaração aumentará de R$ 10.000,00 para USD 10.000,00 (ou o equivalente em outras moedas);
🔹Pessoas físicas poderão negociar moedas estrangeiras entre si, limitadas a USD 500,00 (ou o equivalente em outras moedas);
🔹O exportador brasileiro poderá emprestar recursos para subsidiárias da empresa no exterior sem restrições;
🔹Instituições de pagamento poderão solicitar a autorização para operar no mercado de câmbio a partir de 01/07/2023;
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